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Calculadora de Rescisão CLT

Estime as verbas rescisórias de um contrato CLT de acordo com o tipo de desligamento.

Informe uma data de admissão válida.
Informe uma data de desligamento válida.

Dados do contrato

Quantidade de períodos aquisitivos completos de férias que já venceram e ainda não foram tirados. Deixe 0 se não houver.

Não temos acesso ao seu extrato do FGTS. Informe o saldo atual para estimarmos a multa; se não informar, não calculamos esse valor.

Descontos

O INSS e o IRRF são calculados automaticamente pelas tabelas vigentes, mas você pode ajustar os valores manualmente.

Calculado automaticamente. Edite para informar um valor diferente.

Calculado automaticamente. Edite para informar um valor diferente.

Como calculamos?
  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês do desligamento, proporcional ao salário.
  • Férias: separamos férias vencidas (já adquiridas) e proporcionais (do período em curso), sempre com 1/3 constitucional.
  • 13º salário: proporcional aos meses trabalhados no ano, considerando mês completo a partir de 15 dias.
  • Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias, quando aplicável ao tipo de desligamento.
  • FGTS: como não temos acesso ao seu extrato, o saldo precisa ser informado manualmente para estimarmos a multa.
  • Multa do FGTS: 40% em demissão sem justa causa e 20% em rescisão por acordo, sobre o saldo informado.
  • Descontos: INSS e IRRF seguem as tabelas oficiais vigentes, aplicadas sobre o saldo de salário e o 13º.
Aviso legal

Esta calculadora fornece uma estimativa com base nas informações fornecidas e nas regras consideradas pelo aplicativo. O cálculo oficial pode variar conforme convenções coletivas, situação contratual, benefícios, descontos, decisões judiciais e outras particularidades. Em caso de dúvida, consulte um profissional de contabilidade, RH ou direito trabalhista.

Preencha os dados do contrato

Informe o salário, a data de admissão e a data de desligamento para calcular a estimativa.

Como funciona o cálculo da rescisão CLT

A rescisão é o acerto de contas entre empresa e trabalhador quando termina um contrato com carteira assinada. Esta calculadora estima cada verba conforme o motivo do desligamento, usando as regras da CLT e as tabelas de INSS e IRRF vigentes a partir de 2025. O resultado serve para conferência — o valor oficial é o que consta no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Verbas que podem entrar na rescisão

Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento, calculados como salário ÷ 30 × dias trabalhados.

Aviso prévio indenizado: 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando o aviso é trabalhado, ele já é pago no salário normal do período.

13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Uma fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

Férias proporcionais e férias vencidas, sempre acrescidas do terço constitucional (1/3).

Multa do FGTS: 40% do saldo na demissão sem justa causa e 20% na rescisão por acordo entre as partes.

O que muda conforme o motivo do desligamento

Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe todas as verbas, aviso prévio e multa de 40% do FGTS, pode sacar o saldo do fundo e solicitar o seguro-desemprego.

Pedido de demissão: recebe saldo de salário, 13º e férias, mas não tem multa nem saque do FGTS. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar até 30 dias de salário.

Justa causa: restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas, quando houver.

Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): aviso prévio indenizado pela metade, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.

Término de contrato por prazo determinado: recebe saldo, 13º e férias proporcionais e pode sacar o FGTS, sem aviso prévio nem multa.

Descontos de INSS e Imposto de Renda

O INSS e o IRRF incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º, cada um calculado separadamente pelas tabelas progressivas. Férias indenizadas e aviso prévio indenizado não sofrem esses descontos. Você também pode informar faltas, adiantamentos e outros descontos, ou digitar os valores de INSS e IRRF do seu holerite para chegar a um resultado mais próximo do real.

Perguntas frequentes

A calculadora substitui o cálculo da empresa ou de um advogado?
Não. Ela serve para entender e conferir os valores. Convenções coletivas, adicionais (horas extras, comissões, insalubridade) e médias de verbas variáveis podem alterar o resultado.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos após o término do contrato, seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado (art. 477 da CLT).
Por que preciso informar o saldo do FGTS?
A multa é calculada sobre o total depositado durante o contrato, que aparece no extrato do FGTS. Sem esse valor, a calculadora não consegue estimar a multa.
Meus dados ficam salvos em algum servidor?
Não. Os valores ficam salvos apenas no seu navegador e podem ser apagados a qualquer momento.