Calculadora de Rescisão CLT
Estime as verbas rescisórias de um contrato CLT de acordo com o tipo de desligamento.
Dados do contrato
Quantidade de períodos aquisitivos completos de férias que já venceram e ainda não foram tirados. Deixe 0 se não houver.
Não temos acesso ao seu extrato do FGTS. Informe o saldo atual para estimarmos a multa; se não informar, não calculamos esse valor.
Descontos
O INSS e o IRRF são calculados automaticamente pelas tabelas vigentes, mas você pode ajustar os valores manualmente.
Calculado automaticamente. Edite para informar um valor diferente.
Calculado automaticamente. Edite para informar um valor diferente.
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês do desligamento, proporcional ao salário.
- Férias: separamos férias vencidas (já adquiridas) e proporcionais (do período em curso), sempre com 1/3 constitucional.
- 13º salário: proporcional aos meses trabalhados no ano, considerando mês completo a partir de 15 dias.
- Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias, quando aplicável ao tipo de desligamento.
- FGTS: como não temos acesso ao seu extrato, o saldo precisa ser informado manualmente para estimarmos a multa.
- Multa do FGTS: 40% em demissão sem justa causa e 20% em rescisão por acordo, sobre o saldo informado.
- Descontos: INSS e IRRF seguem as tabelas oficiais vigentes, aplicadas sobre o saldo de salário e o 13º.
Esta calculadora fornece uma estimativa com base nas informações fornecidas e nas regras consideradas pelo aplicativo. O cálculo oficial pode variar conforme convenções coletivas, situação contratual, benefícios, descontos, decisões judiciais e outras particularidades. Em caso de dúvida, consulte um profissional de contabilidade, RH ou direito trabalhista.
Informe o salário, a data de admissão e a data de desligamento para calcular a estimativa.
Como funciona o cálculo da rescisão CLT
A rescisão é o acerto de contas entre empresa e trabalhador quando termina um contrato com carteira assinada. Esta calculadora estima cada verba conforme o motivo do desligamento, usando as regras da CLT e as tabelas de INSS e IRRF vigentes a partir de 2025. O resultado serve para conferência — o valor oficial é o que consta no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Verbas que podem entrar na rescisão
Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento, calculados como salário ÷ 30 × dias trabalhados.
Aviso prévio indenizado: 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando o aviso é trabalhado, ele já é pago no salário normal do período.
13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Uma fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
Férias proporcionais e férias vencidas, sempre acrescidas do terço constitucional (1/3).
Multa do FGTS: 40% do saldo na demissão sem justa causa e 20% na rescisão por acordo entre as partes.
O que muda conforme o motivo do desligamento
Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe todas as verbas, aviso prévio e multa de 40% do FGTS, pode sacar o saldo do fundo e solicitar o seguro-desemprego.
Pedido de demissão: recebe saldo de salário, 13º e férias, mas não tem multa nem saque do FGTS. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar até 30 dias de salário.
Justa causa: restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas, quando houver.
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): aviso prévio indenizado pela metade, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.
Término de contrato por prazo determinado: recebe saldo, 13º e férias proporcionais e pode sacar o FGTS, sem aviso prévio nem multa.
Descontos de INSS e Imposto de Renda
O INSS e o IRRF incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º, cada um calculado separadamente pelas tabelas progressivas. Férias indenizadas e aviso prévio indenizado não sofrem esses descontos. Você também pode informar faltas, adiantamentos e outros descontos, ou digitar os valores de INSS e IRRF do seu holerite para chegar a um resultado mais próximo do real.
Perguntas frequentes
- A calculadora substitui o cálculo da empresa ou de um advogado?
- Não. Ela serve para entender e conferir os valores. Convenções coletivas, adicionais (horas extras, comissões, insalubridade) e médias de verbas variáveis podem alterar o resultado.
- Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
- Até 10 dias corridos após o término do contrato, seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado (art. 477 da CLT).
- Por que preciso informar o saldo do FGTS?
- A multa é calculada sobre o total depositado durante o contrato, que aparece no extrato do FGTS. Sem esse valor, a calculadora não consegue estimar a multa.
- Meus dados ficam salvos em algum servidor?
- Não. Os valores ficam salvos apenas no seu navegador e podem ser apagados a qualquer momento.